As negociações de compra e venda de um imóvel nem sempre são simples. Envolvem um grande volume de informações sensíveis e essenciais para garantir uma transação segura. Por isso, um bom contrato de compra e venda de imóveis é indispensável.

Esse instrumento formaliza o compromisso entre comprador e vendedor, descrevendo direitos, deveres e condições da negociação. A seguir, entenda a sua importância, como funciona, quais elementos deve conter e os cuidados necessários antes da assinatura.


O que é o contrato de compra e venda de imóveis?

O contrato de compra e venda é o documento que formaliza a negociação entre vendedor e comprador. Nele:

  • o vendedor se compromete a entregar o imóvel conforme as condições estabelecidas;
  • o comprador se compromete a pagar o valor acordado nas condições e prazos definidos.

Esse contrato é a base para a transferência da propriedade, mas só se concretiza legalmente após a lavratura da escritura pública em cartório e o registro no cartório de imóveis.

Sem o registro, o documento pode perder valor jurídico, dando origem ao chamado “contrato de gaveta”, que não garante os direitos de forma plena.


Como funciona o contrato?

Após a negociação inicial, o contrato é elaborado e assinado pelas partes. Deve ser lavrada escritura pública por um tabelião e registrada em cartório. Só assim passa a produzir efeitos legais.

Pelo Código Civil, apenas pessoas maiores de 18 anos e legalmente capazes podem assinar o contrato. Incapazes só podem fazê-lo se representados.

Embora a assinatura de testemunhas não seja obrigatória, ela pode facilitar a execução judicial em caso de descumprimento.

O contrato deve prever prazos, forma de pagamento, entrega das chaves, multas e juros em caso de inadimplência.


O que deve constar no contrato?

O contrato deve trazer informações claras sobre:

  • Identificação das partes: nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço. Se casados, incluir dados do cônjuge.
  • Identificação do imóvel: endereço, número de registro, descrição detalhada (metragem, benfeitorias, móveis inclusos, condições urbanísticas, etc.).
  • Preço e condições de pagamento: valores, prazos, forma de quitação, índice de correção e multas por atraso.
  • Cláusulas específicas: entrega de chaves, vistoria, responsabilidades por manutenção e possíveis penalidades.

Nos casos de imóveis na planta, é preciso incluir também prazos de obra, carência em caso de desistência, multas e condições de financiamento.


Como é feito o contrato?

O processo inclui:

  1. Negociação entre comprador e vendedor.
  2. Elaboração e assinatura do contrato.
  3. Lavratura da escritura pública em cartório.
  4. Registro da escritura no cartório de imóveis em até 30 dias.

Documentos necessários

Comprador:

  • RG, CPF ou CNH;
  • Comprovante de estado civil (certidão de casamento, se aplicável);
  • Documentos do cônjuge;
  • Comprovante de endereço;
  • Dados profissionais.

Vendedor:

  • RG, CPF ou CNH;
  • Certidão de casamento (se aplicável);
  • Documentos do cônjuge;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidões negativas (protestos, ações, interdição, etc.);
  • Escritura do imóvel;
  • Certidão negativa de débitos (IPTU, condomínio, ônus);
  • Planta aprovada pela prefeitura e averbação da construção.

Cuidados antes de assinar

  • Verifique a idoneidade das partes: pesquise antecedentes, reputação e situação financeira.
  • Cheque a documentação: confirme titularidade, registro e situação do imóvel.
  • Faça vistoria: analise estado físico, elétrica, hidráulica e benfeitorias.
  • Atente-se a datas e multas: garanta clareza em relação a prazos, juros e penalidades.
  • Guarde todos os documentos: contratos, recibos, laudos e escritura pública.

Rescisão do contrato

A rescisão pode ocorrer:

  1. Por acordo mútuo (sem multa, via de regra).
  2. Por descumprimento contratual (com reparação de danos).
  3. Por decisão unilateral:
    • do vendedor → devolução de valores recebidos e possíveis indenizações;
    • do comprador → perda do sinal como forma de compensação.

Compra de imóvel financiado

Nos casos em que o imóvel já está financiado, podem ocorrer duas situações:

  • Quitação à vista: comprador paga o saldo devedor ao banco e regulariza a propriedade.
  • Transferência do financiamento: dívida do vendedor é assumida pelo comprador (interveniente quitante).

Em ambos os casos, é fundamental detalhar no contrato os trâmites e comprovações junto à instituição financeira.


Conclusão

O contrato de compra e venda de imóvel é o instrumento que garante a segurança da negociação. Quando bem elaborado, com escritura lavrada em cartório e registro efetivado, protege tanto comprador quanto vendedor.

Contar com o auxílio de um advogado especialista ou uma imobiliária de confiança pode evitar erros, simulações e problemas futuros, assegurando que a transação seja concluída com tranquilidade e segurança jurídica.

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