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    Home»Mercado Imobiliário»Contrato de compra e venda de imóveis: tudo o que você precisa saber
    Mercado Imobiliário

    Contrato de compra e venda de imóveis: tudo o que você precisa saber

    Redação Conect ImobiBy Redação Conect Imobisetembro 30, 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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    As negociações de compra e venda de um imóvel nem sempre são simples. Envolvem um grande volume de informações sensíveis e essenciais para garantir uma transação segura. Por isso, um bom contrato de compra e venda de imóveis é indispensável.

    Esse instrumento formaliza o compromisso entre comprador e vendedor, descrevendo direitos, deveres e condições da negociação. A seguir, entenda a sua importância, como funciona, quais elementos deve conter e os cuidados necessários antes da assinatura.


    O que é o contrato de compra e venda de imóveis?

    O contrato de compra e venda é o documento que formaliza a negociação entre vendedor e comprador. Nele:

    • o vendedor se compromete a entregar o imóvel conforme as condições estabelecidas;
    • o comprador se compromete a pagar o valor acordado nas condições e prazos definidos.

    Esse contrato é a base para a transferência da propriedade, mas só se concretiza legalmente após a lavratura da escritura pública em cartório e o registro no cartório de imóveis.

    Sem o registro, o documento pode perder valor jurídico, dando origem ao chamado “contrato de gaveta”, que não garante os direitos de forma plena.


    Como funciona o contrato?

    Após a negociação inicial, o contrato é elaborado e assinado pelas partes. Deve ser lavrada escritura pública por um tabelião e registrada em cartório. Só assim passa a produzir efeitos legais.

    Pelo Código Civil, apenas pessoas maiores de 18 anos e legalmente capazes podem assinar o contrato. Incapazes só podem fazê-lo se representados.

    Embora a assinatura de testemunhas não seja obrigatória, ela pode facilitar a execução judicial em caso de descumprimento.

    O contrato deve prever prazos, forma de pagamento, entrega das chaves, multas e juros em caso de inadimplência.


    O que deve constar no contrato?

    O contrato deve trazer informações claras sobre:

    • Identificação das partes: nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço. Se casados, incluir dados do cônjuge.
    • Identificação do imóvel: endereço, número de registro, descrição detalhada (metragem, benfeitorias, móveis inclusos, condições urbanísticas, etc.).
    • Preço e condições de pagamento: valores, prazos, forma de quitação, índice de correção e multas por atraso.
    • Cláusulas específicas: entrega de chaves, vistoria, responsabilidades por manutenção e possíveis penalidades.

    Nos casos de imóveis na planta, é preciso incluir também prazos de obra, carência em caso de desistência, multas e condições de financiamento.


    Como é feito o contrato?

    O processo inclui:

    1. Negociação entre comprador e vendedor.
    2. Elaboração e assinatura do contrato.
    3. Lavratura da escritura pública em cartório.
    4. Registro da escritura no cartório de imóveis em até 30 dias.

    Documentos necessários

    Comprador:

    • RG, CPF ou CNH;
    • Comprovante de estado civil (certidão de casamento, se aplicável);
    • Documentos do cônjuge;
    • Comprovante de endereço;
    • Dados profissionais.

    Vendedor:

    • RG, CPF ou CNH;
    • Certidão de casamento (se aplicável);
    • Documentos do cônjuge;
    • Comprovante de endereço;
    • Certidões negativas (protestos, ações, interdição, etc.);
    • Escritura do imóvel;
    • Certidão negativa de débitos (IPTU, condomínio, ônus);
    • Planta aprovada pela prefeitura e averbação da construção.

    Cuidados antes de assinar

    • Verifique a idoneidade das partes: pesquise antecedentes, reputação e situação financeira.
    • Cheque a documentação: confirme titularidade, registro e situação do imóvel.
    • Faça vistoria: analise estado físico, elétrica, hidráulica e benfeitorias.
    • Atente-se a datas e multas: garanta clareza em relação a prazos, juros e penalidades.
    • Guarde todos os documentos: contratos, recibos, laudos e escritura pública.

    Rescisão do contrato

    A rescisão pode ocorrer:

    1. Por acordo mútuo (sem multa, via de regra).
    2. Por descumprimento contratual (com reparação de danos).
    3. Por decisão unilateral:
      • do vendedor → devolução de valores recebidos e possíveis indenizações;
      • do comprador → perda do sinal como forma de compensação.

    Compra de imóvel financiado

    Nos casos em que o imóvel já está financiado, podem ocorrer duas situações:

    • Quitação à vista: comprador paga o saldo devedor ao banco e regulariza a propriedade.
    • Transferência do financiamento: dívida do vendedor é assumida pelo comprador (interveniente quitante).

    Em ambos os casos, é fundamental detalhar no contrato os trâmites e comprovações junto à instituição financeira.


    Conclusão

    O contrato de compra e venda de imóvel é o instrumento que garante a segurança da negociação. Quando bem elaborado, com escritura lavrada em cartório e registro efetivado, protege tanto comprador quanto vendedor.

    Contar com o auxílio de um advogado especialista ou uma imobiliária de confiança pode evitar erros, simulações e problemas futuros, assegurando que a transação seja concluída com tranquilidade e segurança jurídica.

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