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A inadimplência torna-se uma preocupação recorrente para as imobiliárias, especialmente no contexto de locação. Mesmo ao seguir rigorosamente as melhores práticas para assegurar a adimplência do inquilino, não há garantias absolutas de recebimento pontual dos aluguéis e encargos.
É consensual que o envolvimento em processos judiciais, permeados por inconvenientes, é algo indesejado por todas as partes envolvidas, certo?
Diante desse cenário, apresentamos a você uma abordagem para solucionar essa questão de maneira eficaz.
Dicas para cobrar aluguéis e encargos vencidos de forma eficiente:
1. Inicie uma conversa com o inquilino para compreender os motivos do atraso no pagamento.
2. Proponha alternativas para resolver a dívida pendente.
3. Mantenha uma postura cordial, pois a agressividade tende a agravar a situação. Comece sempre com a proposta de um acordo amigável, baseando-se nos princípios do pacifismo e da responsabilidade social. Atue com sinceridade e transparência, buscando uma negociação séria que atenda aos interesses de ambas as partes.
4. Caso as conversas não surtam efeito, envie uma notificação escrita ao inquilino, estipulando um prazo para quitar o débito em atraso, com a ameaça de negativação nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SCPC. Essa notificação deve ser enviada por meio do cartório de registros especiais da cidade ou pelos Correios com aviso de recebimento.
5. Se o prazo da notificação não for respeitado, encaminhe o caso a um advogado. Ele tentará realizar a cobrança extrajudicialmente.
6. Em último recurso, se o inquilino persistir na inadimplência, a imobiliária deve autorizar o advogado a entrar com uma ação de despejo, incluindo a cobrança de aluguéis e encargos.
Em algumas situações, o locador pode solicitar uma liminar para despejar o inquilino inadimplente. Para isso, alguns requisitos devem ser atendidos:
– O contrato de locação não deve contar com nenhuma das garantias previstas em lei, como fiança, seguro fiança e caução.
– O inquilino deve estar inadimplente com o aluguel e/ou encargos locatícios.
– O locador deve depositar em juízo uma caução equivalente a três aluguéis, a ser devolvida ao final do processo em caso de sucesso na ação.